sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Vestibular

Foi publicada no Diário Oficial da União em maio a Lei 13.826, de 2019, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação. Torna-se obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames.
A nova norma resultou da aprovação do PLC 42/2015, aprovado no Senado em março.

Fonte: Agência Senado